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Notícias

05/05/2017

Ministério da Agricultura esclarece sobre conservação “em local seco e fresco”

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento encaminhou ofício à empresa Alibem Alimentos S.A. em resposta a uma consulta sobre a expressão “Conservar em local seco e fresco” contida em alguns rótulos de alimentos.

Segundo o documento do Mapa, para os produtos com esta inscrição “não é necessária refrigeração, desde que o ambiente seco e fresco em que o produto se encontra não mantenha temperaturas superiores à indicada na rotulagem”. Ainda de acordo com o ofício, esta expressão “normalmente é utilizada para produtos conservados até 22ºC. No entanto, estes produtos podem ser conservados sob refrigeração, juntamente com outros produtos resfriados (temperatura entre 0ºC e 7ºC), haja visto que não haverá nenhum prejuízo à conservação do produto, muito pelo contrário. Em todos os casos, a câmara fria deverá sempre apresentar boas condições higiênicas”, afirma o documento.

O ofício do Mapa é assinado por Angela Maraschin, auditora fiscal, e pode ser baixado no site www.agas.com.br, link Notícias> Informes Jurídicos.

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