AGAS - Associação Gaúcha de Supermercados

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Notícias

24/01/2022

Decreto 56.267/2021

Modificação no regulamento do ICMS (RICMS)

Art. 1º:
Alt. 5793 - Lei nº 8.820/89, art. 33, § 14 - Realiza ajuste para esclarecer a abrangência da substituição tributária nas operações internas com carne e demais produtos comestíveis temperados, resultantes do abate de aves e de suínos. (Ap. II, S. II, III).
Art. 2º:
Alt. 5794 - Conv. ICMS 89/05 - Realiza ajuste técnico para esclarecer a abrangência da redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis temperados, resultantes do abate de aves e de suínos. (Lv. I, art. 23, LXIX)
Art. 3º:
Alt. 5795 - Conv. ICMS 22/21 - Realiza ajuste técnico para esclarecer a abrangência de dispositivo relativo ao prazo de pagamento do ICMS nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis temperados, resultantes do abate de aves e de suínos. (Ap. III, S. I, III, "c"; e XI)
Art. 4º:
Alt. 5796 - Conv. ICMS 190/17 - Concede, a partir de 01/01/22, crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos abatedores, nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis temperados, resultantes do abate de aves, conforme especifica. (Lv. I, art. 32, CC)
Art. 5º:
Alt. 5797 - Conv. ICMS 190/17 - Concede, a partir de 01/01/22, crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos abatedores que realizarem o abate de suínos e a industrialização da carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate desses animais, nas saídas dos produtos industrializados que especifica. (Lv. I, art. 32, CCI)
Art. 6º:
Alt. 5798 - Enquadra os créditos fiscais presumidos do RICMS, Lv. I, art. 32, CC e CCI, como "livre" e de "baixa dependência interestadual", para fins do disposto no § 1º do art. 32 do Livro I. (Lv. I, art. 32, § 1º, V, "b", nota)
(Publicado no D.O.E. de 24/12/21, pág. 20)

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