11/11/2019
Decreto sobre a implementação do Convênio ICMS 151/19
DECRETO 54.853/2019 - REFAZ 2019
Implementação do Convênio ICMS 151/19, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.
Arts. 1º a 13 - Preveem desconto nas multas e redução de juros e parcelamento, em até 120 meses, de créditos tributários constituídos ou não, inclusive denunciados espontaneamente, decorrentes do ICM e do ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31/12/18, na forma que especifica.
Art. 14 - Define regras para parcelamento de créditos tributários de ICMS vencidos entre 1º de janeiro de 2019 e 30 de setembro de 2019, no período de vigência do Programa.
Art. 15 - Define regras para parcelamento de créditos tributários de ICMS vencidos e declarados em DeSTDA, GIA, ou GIA-ST, a partir do encerramento do Programa.
(Publicado no D.O.E. de 05/11/19, 2ª edição, pág. 04)