AGAS - Associação Gaúcha de Supermercados

Siga-nos no Twitter Faça parte de nossa Página no Facebook Acesse nosso Instagram Adicione o RSS da AGAS

Notícias

11/11/2019

Decreto sobre a implementação do Convênio ICMS 151/19

DECRETO 54.853/2019 - REFAZ 2019

Implementação do Convênio ICMS 151/19, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na legislação estadual.

Arts. 1º a 13 - Preveem desconto nas multas e redução de juros e parcelamento, em até 120 meses, de créditos tributários constituídos ou não, inclusive denunciados espontaneamente, decorrentes do ICM e do ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31/12/18, na forma que especifica.

Art. 14 - Define regras para parcelamento de créditos tributários de ICMS vencidos entre 1º de janeiro de 2019 e 30 de setembro de 2019, no período de vigência do Programa.

Art. 15 - Define regras para parcelamento de créditos tributários de ICMS vencidos e declarados em DeSTDA, GIA, ou GIA-ST, a partir do encerramento do Programa.

(Publicado no D.O.E. de 05/11/19, 2ª edição, pág. 04)

(51) 2118.5200
agas@agas.com.br

ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE SUPERMERCADOS - AGAS

CNPJ 930186950001/10