AGAS - Associação Gaúcha de Supermercados

Siga-nos no Twitter Faça parte de nossa Página no Facebook Acesse nosso Instagram Adicione o RSS da AGAS

Notícias

22/04/2019

Ato do presidente da mesa do congresso nacional nº 21, DE 2019


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 17 de abril de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Fonte: Diário Oficial da União – 18/04/2019

(51) 2118.5200
agas@agas.com.br

ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE SUPERMERCADOS - AGAS

CNPJ 930186950001/10