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Notícias

19/09/2025

Nova lei estadual cria caixas preferenciais para clientes com sacolas retornáveis

A Lei Estadual nº 16.216/2024 determina que supermercados, hipermercados e mercados com mais de 10 caixas disponibilizem ao menos 10% de caixas preferenciais para consumidores que utilizarem exclusivamente sacolas retornáveis. A medida busca incentivar práticas sustentáveis e reduzir o uso de plásticos descartáveis. Esses caixas não podem coincidir com os já destinados a grupos com prioridade legal, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. O consumidor só terá direito à preferência se portar sacolas retornáveis em quantidade suficiente para todos os produtos adquiridos. Os caixas podem ser tradicionais ou de autoatendimento, e, caso não haja clientes aptos, podem ser utilizados por qualquer consumidor. A lei já está em vigor e passível de fiscalização.

Pontos principais para o associado AGAS:

• Mercados com mais de 10 caixas (11 ou mais) precisam reservar 10% como preferenciais para sacolas retornáveis;

• Exemplo: com 11 caixas, ao menos 1 deve ser preferencial para sacola retornável;

• O caixa é preferencial, não exclusivo para sacolas retornáveis;

• Deve ser diferente dos caixas prioritários legais (idosos, gestantes, etc.);

• Lei estadual já em vigor, com necessidade de adequação imediata;

• Pode ser cumprida com caixas tradicionais ou self-checkouts, desde que sinalizados.

Download do documento completo da lei disponível abaixo:

Clique aqui para fazer o download do arquivo1
(PDF - 0,05 Mb)

(51) 2118.5200
agas@agas.com.br

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CNPJ 930186950001/10