29/06/2026
STF julgará crédito de ICMS sobre material intermediário com repercussão geral
25 de junho de 2026.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar sob o rito da repercussão geral o direito ao creditamento de ICMS sobre a aquisição de produtos essenciais para a produção, mas que não integram o produto final comercializado — os chamados produtos intermediários.
A controvérsia envolve a interpretação do princípio constitucional da não cumulatividade do ICMS e da Lei Kandir ( LC 87/1996 ). As empresas sustentam que materiais essenciais ao processo produtivo — como telas, feltros, facas, lâminas, correias e insumos utilizados no tratamento de efluentes — devem gerar crédito do imposto, ainda que não integrem fisicamente o produto final.
Segundo elas, impedir o creditamento nessas hipóteses resulta em tributação em cascata e esvazia a não cumulatividade. Já os estados defendem a aplicação da chamada teoria do crédito físico, segundo a qual apenas mercadorias consumidas de forma imediata e integral ou incorporadas ao produto final autorizam a apropriação do crédito.
Ao reconhecer a repercussão geral, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que o STF já reconheceu a natureza constitucional da matéria, mas ainda não possui entendimento consolidado sobre o tema. Segundo ele, existem decisões divergentes entre as turmas da Corte: algumas adotam a teoria do crédito físico e negam o creditamento de materiais intermediários sem integração ao produto final, enquanto outras sequer enfrentaram o mérito por considerarem a controvérsia infraconstitucional.
Para o ministro, a ausência de uniformidade justifica a análise do caso pelo Plenário, diante do potencial de multiplicação de litígios e decisões conflitantes em todo o país.
O relator também observou que a discussão não se confunde com a do Tema 633 da repercussão geral, em que o STF tratou do aproveitamento de créditos de ICMS relativos a bens de uso e consumo destinados à exportação. No caso atual, a Corte deverá definir especificamente se, à luz da Constituição e da Lei Kandir, o creditamento do ICMS sobre materiais intermediários depende de seu consumo no processo produtivo e de sua integração física ao produto final.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Edson Fachin divergiu por entender que a controvérsia não possui natureza constitucional e, portanto, não deveria ter repercussão geral reconhecida. Ainda não há previsão para a análise do mérito da controvérsia.
Fonte: Jota





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