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Notícias

06/07/2026

Durigan afirma que alíquota do IS só será discutida no próximo governo

Publicado em 03 de julho de 2026.

Os jornais chamam a atenção para declaração dada ontem pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, no sentido de que o governo pretende enviar ainda neste ano o projeto do Imposto Seletivo, mas sinalizou que a definição das alíquotas efetivas deve ficar para 2027. Segundo ele, a proposta é iniciar conversas com os setores afetados na próxima semana para construir uma “transição suave” e evitar uma “guerra política” em ano eleitoral . A ideia é manter no próximo ano a carga tributária atual dos produtos que serão alcançados pelo novo imposto e discutir, ao longo de 2027, como o tributo funcionará a partir de 2028. Criado pela reforma tributária para substituir parte do IPI, o chamado “imposto do pecado” incidirá sobre itens como bebidas alcoólicas, refrigerantes, fumo, apostas, veículos, aeronaves, embarcações e minerais. Pelo cronograma da reforma, o Imposto Seletivo precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado até o fim de setembro para valer em 1º de janeiro, em razão da anterioridade de 90 dias.

No VALOR ECONÔMICO, reportagem informa que a Receita Federal reconheceu que contribuintes poderiam usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL de empresas do mesmo grupo econômico, no programa de transação tributária Litígio Zero 2024. O entendimento consta da Solução de Consulta nº 100, da Cosit. Segundo o órgão, o fato de o edital do programa não mencionar expressamente essa possibilidade não significa proibição ao uso de créditos de terceiros , como é o caso das empresas controladoras, controladas ou sociedades sob controle comum. O Litígio Zero permitia quitar dívidas tributárias em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por processo, com redução de até 100% de juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total negociado, além de parcelamento em até 120 meses. Também admitia o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater até 70% da dívida após os descontos - mas sem especificar empresas terceiras. Como o prazo de adesão terminou em 31 de outubro de 2024, advogados avaliam que pode haver judicialização caso a Receita não aceite a aplicação do novo entendimento para contribuintes que ainda tenham pagamentos pendentes.

Fonte: Jota

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